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Recuperação de crédito

Sua empresa vendeu, entregou e não recebeu. A negativação muda essa conversa.

Inclua devedores pessoa física e jurídica na base Serasa Experian, com carta-comunicado, e-mail e SMS enviados ao devedor. Quando o nome pesa, o telefone toca.

Falar com um especialista

O que é e para quem é

A negativação de devedores é o registro formal de uma dívida vencida na base de dados da Serasa Experian, feito pela empresa credora. Ao ser negativado, o devedor passa a ter restrição de crédito no mercado, o que cria um motivo concreto para procurar sua empresa e negociar. É indicada para qualquer empresa que venda a prazo, preste serviço recorrente ou opere com carnê, boleto e crediário próprio, seja o devedor pessoa física ou jurídica.

Passo a passo

Como funciona a negativação

  1. 1

    Envio da dívida

    Você informa os dados do devedor e do débito (valor, vencimento, contrato). O envio pode ser feito título a título ou em lote, pelo sistema.

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    Comunicado obrigatório ao devedor

    Antes da inclusão, o devedor é notificado por carta-comunicado (exigência do Código de Defesa do Consumidor) e também por e-mail e SMS, ampliando as chances de contato.

  3. 3

    Inclusão na base Serasa Experian

    Passado o prazo legal do comunicado sem quitação, o débito é efetivado e passa a constar na consulta de crédito feita por qualquer empresa do país.

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    Negociação e baixa

    O devedor procura sua empresa pelo sistema de negociação direta. Recebido o pagamento, a baixa é registrada e o nome é liberado.

Benefícios

Por que empresas negativam

Cobrança que depende só de ligação e mensagem esbarra no mesmo limite: falta consequência.

Pressão legítima de mercado

A restrição aparece para qualquer empresa que consultar o CPF ou CNPJ. O devedor sente na hora de comprar, financiar ou contratar.

Débitos vencidos em até 60 meses

Dívidas antigas que já foram dadas como perdidas continuam elegíveis para inclusão dentro do prazo de 60 meses do vencimento.

Pessoa física e jurídica

Negativação de CPF e de CNPJ no mesmo ambiente, com o mesmo fluxo de comunicado e efetivação.

Comunicação em três canais

Carta, e-mail e SMS trabalhando juntos aumentam a chance de o devedor responder antes mesmo da inclusão.

Negociação sem intermediário

O devedor negocia direto com sua empresa. Você define desconto, parcelamento e condição, sem repassar percentual de recuperação.

Conformidade do processo

Prazos, comunicado prévio e baixa após pagamento seguem o que a legislação exige, reduzindo risco de questionamento.

Segmentos

Para quem é

Se a sua empresa fatura a prazo, ela tem inadimplência para recuperar.

Comércio e varejo

Crediário próprio, carnê, cheque e boleto que venceram e ficaram parados no contas a receber.

Assessorias e escritórios de cobrança

Ferramenta de pressão para a régua de cobrança da carteira de clientes, em escala e em lote.

Prestadores de serviço recorrente

Mensalidades em atraso de escolas, clínicas, academias, provedores de internet e condomínios.

Indústria e distribuição

Duplicatas vencidas de clientes PJ que continuam comprando no mercado e não pagam você.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Negativação de Devedores

Preciso avisar o devedor antes de negativar?

Sim, e isso já está incluído no processo. A carta-comunicado prévia é exigência legal e é enviada automaticamente antes da efetivação, junto com e-mail e SMS quando há esses dados no cadastro.

Qual o valor mínimo de dívida para negativar?

Não existe piso obrigatório definido em lei. Na prática, vale avaliar o custo de cobrança em relação ao valor do débito. Nossa equipe orienta sobre isso na configuração inicial.

Dívida antiga ainda pode ser negativada?

Sim, desde que o vencimento tenha ocorrido há no máximo 60 meses. Depois de incluída, a restrição permanece pelo prazo previsto em lei enquanto a dívida não for quitada.

Posso negativar uma empresa (CNPJ)?

Pode. O fluxo para pessoa jurídica é o mesmo: envio do débito, comunicado e efetivação na base Serasa Experian.

O que acontece quando o devedor paga?

Sua empresa registra a baixa no sistema e a restrição é retirada nos prazos previstos. A baixa após a quitação é obrigação do credor.

Preciso ter contrato assinado para incluir o débito?

É preciso ter documento que comprove a origem da dívida: contrato, nota fiscal, pedido, carnê ou equivalente. A responsabilidade pela informação enviada é da empresa credora.

Quanto sua empresa tem parado no contas a receber?

Fale com um especialista e receba uma proposta de negativação dimensionada para o seu volume de inadimplência.

Seus dados são usados só para este contato. LGPD na prática.

A negativação é um direito do credor sobre dívida vencida e comprovável, e deve seguir o comunicado prévio ao devedor e a baixa após a quitação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.