Vertical setor público
Dívida ativa parada é receita que o município já tem e não usa.
Estrutura de recuperação de dívida ativa municipal com atualização cadastral do contribuinte, comunicação e negativação, dentro do que a legislação permite.
O que é e para quem é
A recuperação de dívida ativa municipal é o conjunto de medidas administrativas que um município adota para converter créditos inscritos em dívida ativa (IPTU, ISS, taxas e multas) em receita efetivamente arrecadada. A Consult Center apoia prefeituras nesse processo com atualização cadastral dos contribuintes, régua de comunicação e negativação dos débitos, respeitando os requisitos legais aplicáveis à administração pública.
Passo a passo
Como o município implanta
- 1
Diagnóstico do estoque
Levantamento do volume inscrito em dívida ativa, por tributo, faixa de valor e ano de inscrição.
- 2
Atualização cadastral
Higienização dos dados de contato dos contribuintes, para que a comunicação chegue ao destinatário certo.
- 3
Régua de comunicação
Notificação do contribuinte por carta, e-mail e SMS, criando oportunidade de regularização espontânea.
- 4
Negativação dos inadimplentes
Inclusão dos débitos remanescentes, dentro dos requisitos legais, como medida administrativa de cobrança.
Benefícios
O que o município ganha
Aumentar arrecadação sem criar tributo novo passa por cobrar o que já está inscrito.
Receita própria recuperada
Conversão de estoque de dívida ativa em caixa, sem depender de repasse ou de novo tributo.
Cadastro do contribuinte atualizado
Base cadastral higienizada beneficia toda a comunicação futura do município, não só a cobrança.
Regularização espontânea
Boa parte do contribuinte regulariza ainda na etapa de comunicação, antes de qualquer medida mais dura.
Processo auditável
Cada etapa fica registrada, o que sustenta a prestação de contas aos órgãos de controle.
Alívio na procuradoria
A cobrança administrativa resolve parte do estoque antes de virar execução fiscal.
Implantação acompanhada
Equipe da Consult Center acompanha a implantação junto ao setor de tributos do município.
Segmentos
Quem participa do processo
A implantação envolve as áreas que tocam a arrecadação municipal.
Secretaria de Finanças
Definição de metas de arrecadação e priorização do estoque.
Procuradoria do município
Validação jurídica das medidas administrativas de cobrança.
Setor de tributos
Operação da régua de cobrança e atendimento ao contribuinte.
Controle interno
Acompanhamento dos registros e da prestação de contas.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre Prefeituras
A prefeitura pode negativar contribuinte inadimplente?
A negativação de créditos inscritos em dívida ativa é admitida como medida administrativa de cobrança, observados os requisitos legais e a validação da procuradoria do município. A avaliação jurídica é feita caso a caso na implantação.
Que tributos entram no processo?
Créditos municipais inscritos em dívida ativa: IPTU, ISS, taxas e multas, conforme a definição do próprio município.
Como é feita a contratação pelo município?
Pelos ritos previstos na legislação de contratações públicas. Nossa equipe fornece a documentação técnica necessária para instruir o processo.
É preciso substituir o sistema tributário atual?
Não. O trabalho se integra ao que o município já usa; o estoque de dívida ativa é o ponto de partida.
Como fica a LGPD no tratamento dos dados dos contribuintes?
O tratamento se dá para execução de política pública e cumprimento de obrigação legal, com o município na posição de controlador dos dados. As finalidades e os registros ficam documentados.
Municípios pequenos conseguem implantar?
Conseguem. O dimensionamento é feito pelo tamanho do estoque de dívida ativa, não pelo porte da prefeitura.
Vamos dimensionar a dívida ativa do seu município
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Seus dados são usados só para este contato. LGPD na prática.
As medidas de cobrança administrativa de créditos inscritos em dívida ativa são aplicadas conforme a legislação vigente e mediante validação jurídica do próprio município. O município permanece como controlador dos dados dos contribuintes, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).